Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 522, de 26 de Fevereiro de 1850
EMENTA: Autorisa a Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Santos, na Provincia de são Paulo, a possuir em bens de raiz até a quantia de cem contos de réis.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - Santos, SP - Posse - Bens - Autorização