Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.213, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.213, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873

Altera a classificação de algumas comarcas da Provincia de Sergipe.

    Hei por bem, para execução do art. 29, § 4º da Lei nº 2033 de 20 de Setembro de 1871, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Ficam elevadas a 3ª entrancia as comarcas da Estancia e Larangeiras, e a 2ª as de Maroim e Villa Nova, na Provinda de Sergipe

    Subsiste a classificação das outras comarcas da mesma Provincia, a saber: a da capital de 3ª entrancia, e as da Capella, Lagarto e ltabaianna, de 1ª

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Império.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 36 Vol. 1 pt II (Publicação Original)