Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 521, de 1º de Julho de 1847

EMENTA: Explica a disposição do Art. 1.º da Lei de 6 de Novembro de 1827 sobre serem, ou não comprehendidas no beneficio do meio soldo as filhas dos Officiaes do Exercito, que, sendo solteiras ao tempo do fallecimento de seus pais, passão depois ao estado de casadas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 81 Vol. pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO MILITAR - Filha - Oficial do Exército - Concessão - Normas