Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 52, DE 8 DE OUTUBRO DE 1840

EMENTA: Chamando a Guarda Nacional a fazer o serviço de Corpos destacados para auxiliar o Exercito de 1.ª Linha, na defesa das Praças, Costas, e Fronteiras das Provincias, e fixando o numero maximo de Guardas Nacionaes que poderão conservar-se destacadas em todo o Imperio; e o tempo de serviço.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 37 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
GUARDA NACIONAL - Destacamento - Defesa - Fronteira - Convocação