Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 52, DE 25 DE SETEMBRO DE 1838

EMENTA: Autorisa o Governo não so a indemnisar os Cidadãos Ignacio Rigaud, e Antonio Joaquim Rodrigues ; da Costa, das perdas que mostrarem haver soffrido em virtude da occupação de suas propriedades pelas Tropas da Legalidade, durante a rebellião da Bahia, como a fazer, no anno financeiro corrente, ao Cofre Provincial de Santa Catharina hum supprimento extraordinario de cessenta contos de réis, e dá providencias sobre este segundo objecto.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 40 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
INDENIZAÇÃO - Ocupação - Propriedade Particular
SABINADA, 1837/38 - Bahia
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Governo Estadual - Santa Catarina