Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.198, DE 11 DE JANEIRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.198, DE 11 DE JANEIRO DE 1873
Desappropria em favor do Estado o terreno de José Joaquim Ferreira de Lima e Silva, necessario ao serviço da estação central da Estrada de ferro D. Pedro II.
Attendendo ao que requereu-me a Directoria da Estrada de ferro D. Pedro II, Hei por bem, nos termos do art. 2º do Regulamento que acompanhou o Decreto nº 1664 de 27 de Outubro de 1855, Approvar a planta que com este baixa para entender-se desappropriado em favor do Estado o terreno de José Joaquim Ferreira de Lima e Silva, comprehendido na mesma planta e necessario ao serviço da estação central da Estrada de ferro D. Pedro II.
Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco do Rego Barros Barreto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 6 Vol. 1 pt II (Publicação Original)