Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.195, DE 11 DE JANEIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.195, DE 11 DE JANEIRO DE 1873

Altera a classificação de algumas das comarcas da Provincia do Ceará.

    Hei por bem, para execução do art. 29, § 4º da Lei nº 2033 de 20 de Setembro de 1871, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Ficam elevadas á segunda entrancia as comarcas de Aquiraz, Baturité e Granja, na Provincia do Ceará.

    Subsiste a classificação das outras comarcas da mesma Provincia, a saber: a da Capital de terceira entrancia, as de Aracaty, Icó, S. Bernardo das Russas e Sobral de segunda, e as de Acaracú, Crato, Imperatriz, Inhamuns, Ipú, Jardim, Quixeramobim e Saboeiro, de primeira.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 4 Vol. 1 pt II (Publicação Original)