Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.194, DE 11 DE JANEIRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.194, DE 11 DE JANEIRO DE 1873
Marca o ordenado dos Promotores Publicos das comarcas de Santa Maria Magdalena e de S. João da Barra, na Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 800$000 a cada um dos Promotores Publicos das comarcas de Santa Maria Magdalena e de S. João da Barra, na Provincia do Rio de Janeiro.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 3 Vol. 1 pt II (Publicação Original)