Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.194, DE 11 DE JANEIRO DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.194, DE 11 DE JANEIRO DE 1873

Marca o ordenado dos Promotores Publicos das comarcas de Santa Maria Magdalena e de S. João da Barra, na Provincia do Rio de Janeiro.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 800$000 a cada um dos Promotores Publicos das comarcas de Santa Maria Magdalena e de S. João da Barra, na Provincia do Rio de Janeiro.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 3 Vol. 1 pt II (Publicação Original)