Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.192, DE 4 DE JANEIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.192, DE 4 DE JANEIRO DE 1873

Proroga por mais um anno o prazo de dous fixado na clausula 3ª das annexas ao Decreto nº 4674 de 10 de janeiro de 1871.

    Attendendo ao que Me requereram o Engenheiro Antonio Pereira Rebouças Filho e outros, Hei por bem Prorogar por mais um anno, a contar de 10 do corrente mez, o prazo de dous fixado na clausula 3ª das annexas ao Decreto nº 4674 de 10 de Janeiro de 1871, para a incorporação da companhia que deve construir uma estrada de ferro economica do porto de Antonina á cidade de Coritiba, na Provincia do Paraná.

    Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, quatro de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco do Rego Barros Barreto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)