Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.191, DE 4 DE JANEIRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.191, DE 4 DE JANEIRO DE 1873
Proroga por mais um anno o prazo de dous fixado na clausula 3a das annexas ao Decreto nº 4673 de 10 de Janeiro de 1871.
Attendendo ao que Me requereu o Dr. Pedro Rodovalho Marcondes Reis, Hei por bem Prorogar por mais um anno, a contar de 10 do corrente mez, o prazo de dous fixado na clausula 3a das annexas ao Decreto nº 4673 de 10 de Janeiro de 1871 para a incorporação da companhia que deve construir a Estrada de ferro da estação da Barra Mansa á cidade do Bananal, na Provincia de S. Paulo, da qual foram concessionarios os Engenheiros Manoel Antonio da Silva Reis e Antonio Alves da Silva e Sá, que por instrumento publico fizeram cessão desse privilegio.
Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, quatro de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco do Rego Barros Barreto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1 Vol. 1 pt II (Publicação Original)