Legislação Informatizada - Decreto nº 519, de 23 de Junho de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 519, de 23 de Junho de 1890

Declara a caducidade da concessão feita ao Dr. Ernesto de Castro Moreira por decreto n. 9878 de 29 de fevereiro de 1888, para colher herva-matte no Estado de Matto Grosso.

     O Marechal Mancel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

     Attendendo ao que representou o Governador do Estado de Matto Grosso, e considerando que não foram cumpridas diversas clausulas das que baixaram com o decreto n. 9878 de 29 de fevereiro de 1888, pelo qual foi concedida permissão ao Dr. Ernesto de Castro Moreira, para colher herva-matte nos terrenos devolutos do Estado de Matto Grosso, limitrophes com a Republica do Paraguay, resolve declarar a caducidade da mesma concessão.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1412 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)