Legislação Informatizada - Decreto nº 519, de 12 de Fevereiro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 519, de 12 de Fevereiro de 1850

Confirma a doação da Capella da Senhora da Ajuda da Cidade da Bahia, feita á Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da mesma Cidade

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica confirmada a doação da Capella da Senhora da Ajuda da Cidade da Bahia, feita por Decreto de dez de Fevereiro de mil oitocentos vinte e sete á Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da mesma Cidade, com as clausulas mencionadas no referido Decreto.

     Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 5 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)