Legislação Informatizada - Decreto nº 518, de 31 de Janeiro de 1850 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 518, de 31 de Janeiro de 1850

Faz extensivo á Colonia de São Pedro de Alcantara, na Provincia de Santa Catharina, e á de Petropolis, na do Rio de Janeiro, o Decreto N.º 397 de 3 de Setembro de 1846.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica extensivo em todas as suas disposições aos estrangeiros estabelecidos em São Pedro de Alcantara, na Provincia de Santa Catharina, e em Petropolis, na do Rio de Janeiro, o Decreto Nº 397 de tres de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis.

     Art. 2º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, do Meu Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 4 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)