Legislação Informatizada - Decreto nº 517, de 26 de Janeiro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 517, de 26 de Janeiro de 1850

Concedendo licença pleo tempo de dous annos, com o respectivo ordenado, ao Juiz de Direito Manoel Mendes da Cunha Azevedo.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O Governo he autorisado a conceder dous annos de licença, com o respectivo ordenado, ao Juiz de Direito Manoel Mendes da Cunha Azevedo, para tratar de sua saude na Europa, ou onde mais lhe convier.

     Art. 2º Ficão para esse fim dispensadas as disposições em contrario.

     Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 3 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)