Legislação Informatizada - Decreto nº 516, de 21 de Janeiro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 516, de 21 de Janeiro de 1850

Concede á Irmandade do Santissimo Sacramento da Villa de Itabira, Provincia de Minas Geraes, a beneficio das obras da Igreja Matriz, huma Loteria que será extrahida nesta Côrte.

      Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica concedida á Irmandade do Santissimo Sacramento da Villa de Itabira, Provincia de Minas Geraes, a beneficio das obras da Igreja Matriz, huma Loteria, que será extrahida nesta Côrte, segundo o plano das concedidas á Santa Casa da Misericordia da mesma Côrte.

     O Visconde de Mont'alegre, do Meu Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e hum de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 2 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)