Legislação Informatizada - Decreto nº 511, de 4 de Outubro de 1848 - Publicação Original

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Decreto nº 511, de 4 de Outubro de 1848

Autorisa a Francisco Candido Dias da Motta, e sua mulher D. Maria Paula de Azevedo Coutinho da Motta a venderem as terras pertencentes ao Morgado denominado - dos Azeredos Coutinhos - de que são actuaes Administradores.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Asssembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Ficão autorisados a vender as terras pertencentes ao Morgado denominado - dos Azeredos Coutinhos - da Provincia do Rio de Janeiro, os seus actuaes Administradores Francisco Candido Dias da Motta, e sua mulher D. Maria Paula de Azeredo Coutinho da Motta.

     Art. 2º O producto da venda das referidas terras será convertido em Apolices da Divida Publica, que ficarão encorporadas aos bens do Morgado até sua extincção nas pessoas dos actuaes Administradores, na conformidade da Lei numero cincoenta e seis de seis de Outubro de mil oitocentos e trinta e cinco.

     Art. 3º O Governo proverá convenientemente á boa execução desta Lei.

     Art. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'Alegre, do Conselho d' Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Outubro de mil oitocentos quarenta, e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'Alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1848


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1848, Página 21 Vol. pt I (Publicação Original)