Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.108, DE 9 DE OUTUBRO DE 1872 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.108, DE 9 DE OUTUBRO DE 1872

Concede a suppressão da ultima parte da clausula 15ª das que se refere o Decreto nº 4575 de 23 de Agosto de 1870.

Attendendo ao que Me representou Felix Emilio Taunay, Hei por concedida a suppressão da ultima parte da clausula 15ª das que se refere o Decreto nº 4575 de 23 de Agosto de 1870, que concedeu privilegio para a construcção de uma estrada de ferro a vapor entre o porto terminal da linha de carris de ferro da companhia Rio de Janeiro Street Railway e o alto da Boa-Vista na Tijuca.

    Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco do Rego Barros Barreto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1872


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 881 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)