Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.100, DE 2 DE OUTUBRO DE 1872 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.100, DE 2 DE OUTUBRO DE 1872
Altera algumas das clausulas annexas ao Decreto nº 4698 de 20 de Fevereiro de 1871 que approvou a planta da linha de carris de ferro da Companhia Locomotora.
Attendendo ao que Me representou a Companhia Locomotora e Tendo ouvido a Illma. Camara Municipal da Côrte, Hei por bem Alterar algumas das clausulas annexas ao Decreto nº 4698 de 20 de Fevereiro do anno passado, que approvou a planta da linha de carris de ferro da mesma companhia, nos termos das que com este baixam assignadas por Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Outubro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco do Rego Barros Barreto.
Clausulas a que se refere o Decreto nº
5100 desta data
I
A Companhia Locomotora, na conformidade da primeira parte da clausula segunda do Decreto nº 4698 de 20 de Fevereiro de 1871, estenderá seus trilhos da praia dos Mineiros até o ponto mais conveniente do caes da praça de Marinhas, passando pela rua do Visconde de Itaborahy, becco dos Adelos e rua do Mercado, sem prejuizo de terceiro, proveniente de qualquer concessão que no futuro possa o Governo fazer.
II
Construirá linhas duplas nas ruas dos Benedictinos e Municipal, ficando cada uma das linhas assentadas ao lado dos passeios lateraes, de sorte que não vedem o livre transito de vehiculos.
Palacio do Rio de Janeiro, em 2 de Outubro de 1872. - Francisco do Rego Barros Barreto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 855 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)