Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835
Approva a Tença de 240$000 concedida ao Brigadeiro reformado Joaquim Marianno de Oliveira Bello.
Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de duzentos e quarenta mil réis, concedida pela Resolução de Consulta de 14 de Junho de 1831, ao Brigadeiro reformado Joaquim Marianno de Oliveira Bello, em remuneração dos seus serviços.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 55 Vol. 1 pt I (Publicação Original)