Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51, DE 18 DE SETEMBRO DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51, DE 18 DE SETEMBRO DE 1840

Reduz a porcentagem dos Empregados das Alfandegas da Côrte, e Pernambuco.

     Hei por bem que do primeiro de Outubro proximo futuro em diante, a quota que nas Alfandegas desta Côrte, e de Pernambuco se deduz da renda a favor dos seus Empregados, fique reduzida na primeira a setenta e cinco centesimos por cento, e segunda a um e quatro decimos por cento.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Setembro de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 37 Vol. 1 pt II (Publicação Original)