Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51, DE 18 DE SETEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51, DE 18 DE SETEMBRO DE 1833

Autoriza o Director de qualquer dos Cursos Juridicos a admiittir Antonio Alves da Silva Pinto Filho, Bacharel em Leis pela Universidade de Coimbra, a fazer acto das materias do 5.º anno.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º  O Director de qualquer dos Cursos Juridicos do Imperio fica autorizado para admittir a Antonio Alves da Silva Pinto Filho, Bacharel em Leis pela Universidade de Coimbra, a fazer acto das materias do 5° anno, que se ensinam em virtude da Lei de 11 de Agosto de 1827, e a passar-lhe carta de Bacharel formado, quando para esse fim obtenha a approvação exigida pelos estatutos.

     Art. 2º  Ficam revogadas para esse effeito sómente todas as disposições em contrario.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Setembro de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia, e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 57 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)