Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51, DE 17 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51, DE 17 DE OUTUBRO DE 1836
Approvando as aposentadorias concedidas aos Desembargadores Luiz Antonio Barboza de Oliveira, João Homem de Carvalho, Pedro Madeira de Abreo Brandão, Caetano Ferraz Pinto, Miguel Joaquim de Cerqueira e Silva, José Bonifacio de Araujo Azambuja, Antonio de Almeida Silva Freire da Fonseca, André Gonçalves de Souza, e Francisco Xavier Furtado de Mendonça.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1.° Ficão approvadas, com o vencimento do ordenado por inteiro, as aposentadorias concedidas pelos Decretos de tres de Janeiro de mil oitocentso trinta e tres, aos Desembargadores Luiz Antonio Braboza de Oliveira, João Homem de Carvalho, Pedro Madeira de Abreo Brandão, Caetano Ferraz Pinto, Miguel Joaquim de Cerqueira e Silva, José Bonifacio de Araujo Azambuja, e Antonio de Almeida Silva Freire da Fonseca, e igualmente as concedidas aos Desembargadores André Gonçalves de Souza, e Francisco Xavier Furtado de Mendonça, pelos Decretos de vinte um de Abril de mil oitocentos trinta e um, declarados pelos de vinte um de Julho de mil oitocentos trinta e seis.
Art. 2° Ficão derogadas as disposições em contrario.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 32 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)