Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 508, de 2 de Outubro de 1848
EMENTA: Revoga o Art. 82 da Lei da Provincia da Bahia de 11 de Julho de 1846, N.º 252, na parte em que dispõe que os Fiscaes da capital não serão fixos em alguma Freguezia, e sim empregados pelo Presidente da Camara a quem darão conta do resultado.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1848, Página 18 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
LEI ESTADUAL - Dispositivos - Revogação
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS - Bahia - Competência
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS - Bahia - Competência