Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 508, de 2 de Outubro de 1848

EMENTA: Revoga o Art. 82 da Lei da Provincia da Bahia de 11 de Julho de 1846, N.º 252, na parte em que dispõe que os Fiscaes da capital não serão fixos em alguma Freguezia, e sim empregados pelo Presidente da Camara a quem darão conta do resultado.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1848, Página 18 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
LEI ESTADUAL - Dispositivos - Revogação
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS - Bahia - Competência