Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.059, DE 24 DE AGOSTO DE 1872 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.059, DE 24 DE AGOSTO DE 1872
Reduz a 5 % o juro do dinheiro depositado na Caixa Economica do Rio de Janeiro.
Tendo em vista o parecer dos membros do Conselho Inspector e Fiscal da Caixa Economica e Monte de Soccorro desta Côrte, communicado em officio de seu Presidente de 22 de Junho ultimo; e Usando da autorização concedida no art. 36 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867: Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Do 1º do proximo mez de Outubro em diante o dinheiro depositado e que se depositar na Caixa Economica perceberá o juro annual de 5 %.
Art. 2º O dito juro será annualmente fixado pelo Ministerio da Fazenda, sobre representação da Directoria Geral da Contabilidade do Thesouro Nacional, depois de ouvido o Conselho Inspector e Fiscal.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Agosto de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 749 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)