Legislação Informatizada - Decreto nº 504, de 20 de Setembro de 1848 - Publicação Original

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Decreto nº 504, de 20 de Setembro de 1848

Autorisa ao Governo a conceder Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro ao subdito Portuguez Joaquim José de Azevedo.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica o Governo autorisado a conceder Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro ao subdito Portuguez Joaquim José de Azevedo.

     José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Setembro de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Pedro Dias de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1848


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1848, Página 14 Vol. pt I (Publicação Original)