Legislação Informatizada - Decreto nº 504, de 20 de Setembro de 1848 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 504, de 20 de Setembro de 1848
Autorisa ao Governo a conceder Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro ao subdito Portuguez Joaquim José de Azevedo.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Fica o Governo autorisado a conceder Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro ao subdito Portuguez Joaquim José de Azevedo.
José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Setembro de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Pedro Dias de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1848, Página 14 Vol. pt I (Publicação Original)