Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.034, DE 1º DE AGOSTO DE 1872 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.034, DE 1º DE AGOSTO DE 1872
Augmenta o ordenado do Promotor Publico da comarca de Campinas da Provincia de S. Paulo.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevado a 1:000$000 o ordenado annual do Promotor Publico da comarca de Campinas da Provincia de S. Paulo; revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Agosto de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1872
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 694 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)