Legislação Informatizada - Decreto nº 503, de 23 de Agosto de 1848 - Publicação Original
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Decreto nº 503, de 23 de Agosto de 1848
Approva a Pensão de 1.200$ concedida por Decreto de 4 Dezembro de 1847 ao Conselheiro José Joaquim da Rocha, com sobrevivencia á sua mulher, e filhas legitimas, sem prejuizo de qualquer outra Pensão, ou vencimento.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto e duzentos mil réis, concedida por Decreto de quatro de Dezembro de mil oitocentos e quarenta e sete ao Conselheiro José Joaquim da Rocha, com sobrevivencia á sua mulher D. Maria Joaquina da Rocha, e á suas filhas legitimas D. Henriqueta Firmina da Rocha, e D. Maria Luiza da Rocha, sem prejuizo de qualquer outra Pensão, ou vencimento.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Agosto de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Pedro Dias de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1848 Vol. pt I (Publicação Original)