Legislação Informatizada - Decreto nº 503, de 23 de Agosto de 1848 - Publicação Original

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Decreto nº 503, de 23 de Agosto de 1848

Approva a Pensão de 1.200$ concedida por Decreto de 4 Dezembro de 1847 ao Conselheiro José Joaquim da Rocha, com sobrevivencia á sua mulher, e filhas legitimas, sem prejuizo de qualquer outra Pensão, ou vencimento.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto e duzentos mil réis, concedida por Decreto de quatro de Dezembro de mil oitocentos e quarenta e sete ao Conselheiro José Joaquim da Rocha, com sobrevivencia á sua mulher D. Maria Joaquina da Rocha, e á suas filhas legitimas D. Henriqueta Firmina da Rocha, e D. Maria Luiza da Rocha, sem prejuizo de qualquer outra Pensão, ou vencimento.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Agosto de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Pedro Dias de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1848


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1848 Vol. pt I (Publicação Original)