Legislação Informatizada - Decreto nº 503, de 19 de Junho de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 503, de 19 de Junho de 1890

Declara a entrancia da comarca do Cangussú, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Cangussú, no Estado do Rio Grande do Sul, creada por acto de 12 do corrente mez.

     Art. 2º O promotor publico da mesma comarca perceberá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1328 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)