Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.014, DE 17 DE JULHO DE 1872 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.014, DE 17 DE JULHO DE 1872
Concede a Luiz Matheus Maylaski permissão por dous annos para explorar carvão de pedra e petroleo nas comarcas de Sorocaba, Itapetininga e Itú, na Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me requereu Luiz Matheus Maylaski, Hei por bem Conceder-lhe permissão por dous annos improrogaveis, contados desta data, para proceder á exploração de minas de carvão de pedra e petroleo nas comarcas de Sorocaba, Itapetininga e Itú, na Provincia de S. Paulo, sob as seguintes clausulas:
I
Dentro do referido prazo o concessionario designará os lugares em que tiver de minerar, apresentando na Secretaria de Estado competente plantas geologicas e topographicas dos terrenos explorados, com os perfis que demonstrem, tanto quanto fôr possivel, a superposição das camadas mineraes.
A estes trabalhos acompanhará, além de amostras dos mineraes e das variedades das camadas de terras, uma descripção minuciosa da possança das minas dos terrenos de dominio publico ou particular necessarios á exploração, com designação dos proprietarios, das edificações nelles existentes e do uso ou emprego a que são destinadas.
Outrosim indicará qual o meio mais apropriado para o transporte dos productos da mineração, e qual a distancia entre cada uma das minas e os povoados mais proximos.
II
Satisfeitas as exigencias da clausula 1ª, ser-lhe-hão concedidas até cinco datas mineraes de 141.750 braças quadradas, por espaço de 30 annos, conforme os meios que o concessionario empregar effectivamente, sob as condições annexas ao Decreto nº 3049 de 6 de Fevereiro de 1863, no que forem applicaveis ás especies de mineração que lhe tiverem de ser facultadas, e quaesquer outras que o Governo Imperial julgar conveniente impôr no acto da concessão em beneficio dos interesses publicos e da policia das minas.
O Barão de Itaúna, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Julho de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Itaúna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 589 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)