Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50-E, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50-E, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1889

Concede ao Banco da Bahia permissão para emitir bilhetes ao portador e á vista, convertiveis em ouro e approva, com modificações, as alterações feitas nos respectivos estatutos.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada,, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco da Bahia, resolve conceder-lhe permissão para emitir bilhetes ao portador e á vista, convertiveis em ouro, nos termos da lei n.3403 de 24 de novembro de 1888 e do regulamento n. 10.262 de 6 de julho do corrente anno; e approvar as alterações feitas nos respectivos estatutos, com as seguintes modificações:

     Substitua-se o § 3º do art. 5º pelo seguinte: - O Banco poderá acceitar hypothecas de propriedades urbanas e ruraes somente para garantir dividas anteriores.

     No titulo 7º, em vez de Disposições transitorias diga-se: - Disposições geraes.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios  da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 218 Vol. 1 (Publicação Original)