Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 50, DE 25 DE SETEMBRO DE 1838
EMENTA: Autorisando a Irmandade de Nossa Senhora da Gloria da Villa de Valença, Provincia do Rio de Janeiro, a possuir os bens de raiz, que constituem o seu patrimonio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 39 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA - Valença, RJ - Bens Imóveis - Posse - Autorização