Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 1891 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 1891

Autoriza o Governo a conceder ao professor da cadeira de botanica e zoologia da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Amancio João Cardoso de Andrade, um anno de licença com o respectivo ordenado para tratar de sua saude onde lhe convier.

Autoriza o Governo a conceder ao professor da cadeira de botanica e zoologia da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Amancio João Cardoso de Andrade, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao professor da cadeira de botanica e zoologia da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Amancio João Cardoso de Andrade, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 31 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)