Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5, DE 28 DE JUNHO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5, DE 28 DE JUNHO DE 1836

Declarando o Padre Antonio Joaquim do Nascimento Belleza no gozo dos direitos de Cidadão Brasileiro.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. O Padre Antonio Joaquim do Nascimento Belleza, Presbytero Secular, está no gozo dos diretios de Cidadão Brasileiro.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Junho de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 3 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)