Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 1835
Concede á Camara Municipal da cidade do Rio de Janeiro, para o estabelecimento de mercados, praças, e logradouros publicos, os terrenos de marinha que ella tem reclamado; e autorisa a mema Camara para mandar demarcar no mangue da Cidade Nova o local para um canal, e as ruas que forem precisas, podendo aforar o restante do terreno para edificações.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1.º Ficão pertencendo á Camara Municipal desta cidade do Rio de Janeiro, e postos á sua disposição, para mercados, praças, e logradouros publicos, todos os terrenos da marinha, que a mesma Camara tem reclamado para os usos indicados, em virtude do § 14 do art. 51 da Lei de 15 de Nevembro de 1831, e que forão medidos e demarcados por Provisão do Thesouro Publico de 14 de Novembro de 132.
Art. 2.º Fica a mesma Camara autorizada para mandar demarcar no pantano ou mangue da Cidade Nova o lugar para um canal, e as ruas que fôr conveniente abrir-se para utilidade e salubridade publica; podendo aforar o restante do terreno a quem quizer desseca-lo, e nelle edificar, percebendo o fôro que fôr justo estipular com atenção á natureza do mesmo terreno.
Art. 3.º Ficão revogadas todas as Leis e Decretos em contrario.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Junho de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)