Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 1835
EMENTA: Concede á Camara Municipal da cidade do Rio de Janeiro, para o estabelecimento de mercados, praças, e logradouros publicos, os terrenos de marinha que ella tem reclamado; e autorisa a mema Camara para mandar demarcar no mangue da Cidade Nova o local para um canal, e as ruas que forem precisas, podendo aforar o restante do terreno para edificações.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
TERRENO DE MARINHA - Rio de Janeiro, RJ - Concessão
OBRA PÚBLICA - Construçao
OBRA PÚBLICA - Construçao