Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 1835

EMENTA: Concede á Camara Municipal da cidade do Rio de Janeiro, para o estabelecimento de mercados, praças, e logradouros publicos, os terrenos de marinha que ella tem reclamado; e autorisa a mema Camara para mandar demarcar no mangue da Cidade Nova o local para um canal, e as ruas que forem precisas, podendo aforar o restante do terreno para edificações.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
TERRENO DE MARINHA - Rio de Janeiro, RJ - Concessão
OBRA PÚBLICA - Construçao