Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5, DE 12 DE JUNHO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5, DE 12 DE JUNHO DE 1837

Autorisando o Governo a conceder á Irmandade do SS. Sacramento da antiga Sé desta Côrte seis Loterias.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º O Governo fica autorisado a conceder á Irmandade do Santissimo Sacramento da antiga Sé desta Côrte seis loterias, segundo o plano das concedidas á Santa Casa da Misericordia, para a continuação da obra da Igreja Matriz.

     Art. 2.º  Ficão derogadas as disposições em contrario.

     Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Indepedencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)