Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.984, DE 19 DE JUNHO DE 1872 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.984, DE 19 DE JUNHO DE 1872

Desannexa dos termos da Assembléa e da Atalaia o do Pilar, na Provincia das Alagôas, e crêa neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica desannexado dos termos da Assembléa e da Atalaia o do Pilar, na Provincia das Alagôas, e creado neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Junho de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1872


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 495 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)