Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 498, de 19 de Junho de 1890
EMENTA: Estabelece que as mulheres casadas, que estiverem no gozo de pensão, meio soldo ou montepio, podem recebel-os directamente por si, independente de procuração ou outorga de seus maridos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1310 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MULHER CASADA - Determinação - Direitos - Recebimento - Pensão - Soldo - Montepio - Autorização.
MULHER CASADA - Determinação - Revogação - Obrigatoriedade - Procuração - Marido - Recebimento - Pensões - Autorização.
MULHER CASADA - Determinação - Revogação - Obrigatoriedade - Procuração - Marido - Recebimento - Pensões - Autorização.