Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.979, DE 12 DE JUNHO DE 1872 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.979, DE 12 DE JUNHO DE 1872
Autoriza a reforma do art. 26 dos estatutos da companhia - Correio do Brasil.
Attendendo ao que Me requereu a Directoria da companhia - Correio do Brasil -, e Conformando-me, por Minha Immediata Resolução de 29 do mez proximo findo, com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 1 do referido mez, Hei por bem Autorizar a reforma do art. 26 dos estatutos da mencionada companhia, no sentido de poder a respectiva assembléa geral deliberar com qualquer numero de accionistas que se apresente depois de duas convocações, excepto quando se tratar da approvação dos estatutos, suas reformas ou alterações, segundo as disposições dos arts. 4º § 1º, 18 e 27 do Decreto nº 2711 de 19 de Dezembro de 1860.
O Barão de Itaúna, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Junho de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Itaúna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 478 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)