Legislação Informatizada - DECRETO Nº 497, DE 16 DE AGOSTO DE 1898 - Publicação Original

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DECRETO Nº 497, DE 16 DE AGOSTO DE 1898

Autorisa o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Dr. Felicissimo Rodrigues Fernandes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Poder Executivo é autorisado a conceder ao Dr. Felicissimo Rodrigues Fernandes, chimico de 1ª classe do Laboratorio Nacional de Analyses, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude.

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de agosto de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardino de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1898


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)