Legislação Informatizada - Decreto nº 496, de 20 de Agosto de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 496, de 20 de Agosto de 1891

Permitte a transferencia do engenho central de que é cessionaria a Companhia de Melhoramentos em Sergipe, do municipio da Capella para o de Laranjeiras.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Melhoramentos em Sergipe, cessionaria, por decreto n. 120 de 4 de abril ultimo, da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna, em cada um dos municipios da Capella e Missão de Japaratuba, no Estado de Sergipe, permitte a transferencia do engenho do municipio da Capella para o de Laranjeiras.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 20 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavallcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 289 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)