Legislação Informatizada - Decreto nº 496, de 20 de Agosto de 1891 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 496, de 20 de Agosto de 1891
Permitte a transferencia do engenho central de que é cessionaria a Companhia de Melhoramentos em Sergipe, do municipio da Capella para o de Laranjeiras.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Melhoramentos em Sergipe, cessionaria, por decreto n. 120 de 4 de abril ultimo, da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna, em cada um dos municipios da Capella e Missão de Japaratuba, no Estado de Sergipe, permitte a transferencia do engenho do municipio da Capella para o de Laranjeiras.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.
Capital Federal, 20 de agosto de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavallcanti.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 289 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)