Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.952, DE 4 DE MAIO DE 1872 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.952, DE 4 DE MAIO DE 1872

Concede privilegio a Eulampio Cezar Romagnoli e ao Dr. Raymundo Augusto de Carvalho Filgueiras para o uso de latrinas de sua invenção.

Attendendo ao que Me requereram Eulampio Cezar Romagnoli e o Dr. Raymundo Augusto de Carvalho Filgueiras, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por dez annos para usarem no Imperio das latrinas hygienicas inodoras e economicas e outros melhoramentos de sua invenção, descriptos em sua petição de 29 de Maio do anno passado, sem prejuizo dos direitos da Companhia Rio de Janeiro City Improvements e outras emprezas em condições identicas.

    O Barão de Itaúna, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocies da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Maio de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Itaúna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1872


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 275 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)