Legislação Informatizada - Decreto nº 495, de 15 de Julho de 1848 - Publicação Original

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Decreto nº 495, de 15 de Julho de 1848

Concede licença á Irmandade de Nossa Senhora do Rosario da Freguezia de S. Francisco das Chagas da Barra do Rio Grande, na Provincia da Bahia, para poder possuir a Fazenda de criação de gados, denominada - Imbuzeiro.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica concedida licença á Irmandade de Nossa Senhora do Rosario da Freguezia de S. Francisco das Chagas da Barra do Rio Grande, na Provincia da Bahia, para poder possuir a Fazenda de criação de gados, denominada - Imbuzeiro - derogadas para este fim as Leis d'amortisação.

     José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Julho de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Pedro Dias de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1848


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1848, Página 3 Vol. pt I (Publicação Original)