Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 495, de 15 de Julho de 1848
EMENTA: Concede licença á Irmandade de Nossa Senhora do Rosario da Freguezia de S. Francisco das Chagas da Barra do Rio Grande, na Provincia da Bahia, para poder possuir a Fazenda de criação de gados, denominada - Imbuzeiro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1848, Página 3 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE - São Francisco das Chagas da Barra do Rio Grande, BA, Barra, BA - Posse - Propriedade Agrícola - Autorização