Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.930, DE 22 DE ABRIL DE 1872 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.930, DE 22 DE ABRIL DE 1872
Proroga por mais um anno o prazo estipulado na condição 6ª do Decreto nº 4350 de 3 de Abril de 1869.
Attendendo ao que Me requereu a companhia - Linhas telegraphicas do interior -, Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo estipulado na condição 6ª do Decreto nº 4 350 de 5 de Abril de 1869, para a conclusão das mencionadas linhas.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Abril de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 192 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)