Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.922, DE 13 DE ABRIL DE 1872 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.922, DE 13 DE ABRIL DE 1872

Proroga por mais um anno o prazo marcado no Decreto nº 4527 de 21 de Maio de 1870.

Attendendo ao requerimento que Me dirigiu Januario José de Freitas, Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo marcado no Decreto nº 4527 de 21 de Maio de 1870, a contar de 21 de Maio proximo futuro, para a exploração de minas de turfa, carvão de pedra e schistos betuminosos nas comarcas de Porto Seguro e Ilheos, na Provincia da Bahia.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Abril de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1872


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 172 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)