Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.921, DE 13 DE ABRIL DE 1872 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.921, DE 13 DE ABRIL DE 1872

Concede autorização á companhia - Imperial Brasilian Collieries limited - autorização para funccionar no Imperio e altera algumas das clausulas do Decreto nº 3715 de 6 de Outubro de 1866.

Attendendo ao requerimento da companhia - Imperial Brasilian Collieries limited -, e na conformidade da Resolução Imperial de 27 do mez findo, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 29 de Janeiro ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para funccionar no Imperio, ficando eliminada a clausula 15ª do Decreto nº 3715 de 6 de Outubro de 1866, e prorogado por dous annos o prazo fixado nas clausulas 2a e 4ª do citado Decreto de 6 de Outubro de 1866, alterado pelo de 18 de Fevereiro de 1870, a contar do dia 6 de Outubro de 1871.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Abril de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1872


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 171 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)