Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49, DE 9 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 49, DE 9 DE SETEMBRO DE 1837
Approvando o artigo addicional e explicativo do art. 9.º do contracto celebrado entre o Governo e João Tarrand Thomaz.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvado o artigo addicional, explicativo do artigo nono do contracto celebrado entre o Governo, e João Tarrand Thomaz sobre os Paquetes de Vapor.
Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó.
Manoel Alves Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 30 Vol. 1 pt I (Publicação Original)