Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 49, DE 27 DE JUNHO DE 1840
EMENTA: Ordenando que as habilitações das viuvas, filhas, filhos e mãis dos Officiaes militares para a percepção do meio soldo, sejão feitas perante o Tribunal do Thesouro Publico Nacional.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 33 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
SOLDO - Viúva - Militar - Recebimento - Normas
SOLDO - Filha - Militar - Recebimento - Normas
SOLDO - Filho - Militar - Recebimento - Normas
SOLDO - Mãe - Militar - Recebimento - Normas
SOLDO - Filha - Militar - Recebimento - Normas
SOLDO - Filho - Militar - Recebimento - Normas
SOLDO - Mãe - Militar - Recebimento - Normas