Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.896, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1872 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.896, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1872

Altera as disposições dos §§ 3º, 9º e 10 do art. 10 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 4679 de 17 de Janeiro de 1871.

     A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade O Imperador, Tomando em consideração o que representou o Director do Externato da Escola de Marinha, Ha por bem, na fórma do art. 33 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 4679 de 17 de Janeiro do anno proximo findo, Alterar pelo modo seguinte os §§ 1º, 9º e 10 do art. 10 do citado Regulamento:

    As provas, oral e escripta, poderão ser feitas em dias distinctos quando, por affluencia de trabalho, não fôr possivel prestal-as no mesmo dia.

    Fica reduzido a uma hora o prazo da prova escripta.

    Cada examinador arguirá por espaço de um quarto de hora, menos no exame de mathematicas, que será de vinte minutos.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Conselho daquelle Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Fevereiro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1872


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 73 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)